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Regulamento

“Óscares do Imobiliário”

Regulamento do Concurso 

Prémio Nacional do Imobiliário

 

Artigo 1º

A Revista MAGAZINE IMOBILIÁRIO concebeu e organiza, anualmente, salvo impossibilidade excepcional, um concurso denominado “Prémio Nacional do Imobiliário” / “Melhor Empreendimento do Ano” destinado a premiar a qualidade e a inovação da promoção imobiliária.

 

Artigo 2º

1 – O concurso admitirá a candidatura de todos os empreendimentos ou fases autónomas de empreendimentos situados em território português e cuja construção tenha sido concluída entre 1 de Janeiro de 2016 e 31 de Dezembro de 2017.

2 – Serão, para este efeito, consideradas fases autónomas de empreendimentos aquelas que tenham sido, comprovada e/ou reconhecidamente, pré-estabelecidas como tal.

 

Artigo 3º

1 – O concurso distinguirá, para efeitos de apreciação das candidaturas, cinco categorias de empreendimentos, consoante a finalidade principal a que se destinam: Habitação, Escritórios, Comércio, Equipamentos Colectivos e Turismo.

2 – No caso dos empreendimentos de finalidade mista, deverá ser considerada aquela pela qual se pretende candidatar o empreendimento.

3 – A Magazine Imobiliário, em estreita colaboração com a ADENE – Agência para a Energia, passa a atribuir dois Prémios Excelência em Eficiência Energética, para Edifícios Novos e Edifícios Reabilitados, entre os empreendimentos finalistas ao Prémio Nacional do Imobiliário.

 

Artigo 4º

1 – As candidaturas dos empreendimentos são apresentadas pelos respectivos promotores, podendo também ser apresentadas pelos seus construtores, projectistas ou mediadores de comercialização, nestes casos com a concordância expressa dos respectivos promotores.

2 – Os empreendimentos considerados com qualidade para o efeito poderão, também, ser apresentados como candidatos a estes prémios por iniciativa da Revista MAGAZINE IMOBILIÁRIO – obviamente, após informação e acordo expresso dos respectivos promotores.

3 – Nenhum empreendimento poderá ser candidato ao “Melhor Empreendimento do Ano” em mais do que uma das suas edições, senão com eventuais novas fases e/ou componentes autónomas.

 

Artigo 5º

1 – A MAGAZINE IMOBILIÁRIO fará ampla divulgação do presente Regulamento e da respectiva Ficha de Inscrição e Candidatura, a qual, uma vez preenchida, constituirá a formalização da candidatura ao concurso.

2 – A formalização das candidaturas, aberta a 1 de Novembro de 2017, será feita até ao último dia útil do mês de Dezembro de 2017. A MAGAZINE IMOBILIÁRIO comunicará a aceitação ou não das candidaturas nos 15 dias subsequentes ao termo do prazo de candidatura. Posteriormente é dado um prazo de 30 dias (a partir da confirmação da candidatura) para entrega final do portfólio por parte dos candidatos.

 

Artigo 6º

1 – O portfólio, em formato A3, deve conter uma descrição do empreendimento, dimensionamento, localização e enquadramento, além de um conjunto esclarecedor de peças gráficas ilustrativas do mesmo (plantas, cortes, alçados, perspectivas, fotografias). O portfólio deverá ser acompanhado de um CD com imagens de alta resolução.

2 – O portfólio deve proporcionar uma fácil apreciação do empreendimento com base, essencialmente nos seguintes critérios fundamentais: originalidade de concepção; qualidades técnicas e arquitectónicas; gestão energética; concepção estrutural; integração paisagísticourbanística; infra-estruturas e facilidades de acesso; qualidade dos materiais e acabamentos e a integração dos serviços requeridos pela funcionalidade do empreendimento.

 

Artigo 7º

1 – A apreciação dos empreendimentos, com base nos portfólios e nos critérios referidos anteriormente será feita por um Júri, composto por especialistas, técnica e profissionalmente representativos no sector, convidados pela MAGAZINE IMOBILIÁRIO.

2 – A composição completa deste Júri será tornada pública.

3 – O Júri apreciará todos os empreendimentos a concurso e cada membro exercerá o seu direito de voto nas diferentes categorias.

 

Artigo 8º

1 – Será declarado ‘Melhor Empreendimento do Ano’, em cada uma das categorias, o empreendimento a concurso que obtiver melhor votação.

2 – Igualmente por deliberação do Júri será atribuído, de entre os empreendimentos a concurso, o Prémio “Melhor Empreendimento de Reabilitação”.

4 – Na sua última sessão de trabalho, de entre os vencedores em cada categoria, o Júri atribuirá o Grande Prémio ‘Melhor Empreendimento do Ano’.

6 – O Júri poderá não atribuir todos os prémios previstos se verificar que os empreendimentos a concurso não têm a qualidade desejada para o efeito.

 

Artigo 9º

1 – A MAGAZINE IMOBILIÁRIO promoverá uma cerimónia de proclamação dos vencedores do concurso, com a presença das mais representativas entidades oficiais do sector, e cobertura da Comunicação Social.

2 – Além de todos os prémios previstos neste Regulamento, a revista poderá instituir e atribuir, em cada edição do concurso, prémios especiais destinados a distinguir empreendimentos que, tendo ou não sido candidatos ao concurso, lhe mereçam, pela sua importância, inovação ou singularidade, uma referência especial.

3 – Na cerimónia serão entregues troféus alusivos, a um representante de cada empreendimento galardoado.

 

Artigo 10º

Todas as situações em que o presente Regulamento vier a revelar-se omisso ou insuficiente, bem como os casos de interpretação das suas normas, serão resolvidas pela Direcção da MAGAZINE IMOBILIÁRIO.

 

Download do regulamento